terça-feira, 18 de dezembro de 2007

Não ao acordo entre Israel e o Mercosul

Não ao Acordo entre Israel e o Mercosul

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To: Presidente Luiz Inácio Lula da Silva
Ao Presidente da República Federativa do Brasil, Luis Inácio Lula da Silva, Exmo. Presidente, Foi com gravidade e grande preocupação que tomamos conhecimento dos planos dos governos dos países membros do MERCOSUL, incluindo o Brasil, de assinar um acordo de livre comércio com o Estado de Israel. Vimos, por meio desta, e pelos motivos abaixo assinalados, solicitar que o Sr. reconsidere sua decisão e evite a assinatura desse acordo. O Sr. deve estar ciente de que os negociadores do MERCOSUL estão tratando com contrapartes que representam um Estado em franca violação da Lei Internacional e dos Direitos Humanos. A ocupação militar israelense dos territórios palestinos representa a mais longa ocupação militar ilegal da história moderna, e Israel representa atualmente o último estado onde o apartheid se encontra institucionalizado e legalizado pela sua própria Corte Suprema de Justiça. Para além da escalada mais recente da violência em Gaza e Cisjordânia, o que se percebe é uma violação israelense da Lei Internacional que vem de longa data. O Estado de Israel está terminando rapidamente a construção do Muro dentro do território palestino, cortando cidades ao meio (como Kalandia) e contornando outras (como a histórica Belém, e Qalquilya). Está anexando mais 9,5% das melhores terras da Cisjordânia, anexando Jerusalém oriental ao mesmo tempo em que leis de “planejamento urbano” expulsam os seus habitantes palestinos, legítimos proprietários, residentes e cidadãos da chamada “Cidade Santa” (para as três religiões monoteístas). Seria impossível no escopo de uma carta descrever toda a violação dos Direitos Humanos praticada pelo Estado de Israel contra o povo palestino. Mas é necessário mencionar: assassinatos dirigidos; ataques contra a população civil; roubo diário de terra e água subterrânea; demolição arbitrária de casas; limpeza étnica em Jerusalém oriental e sua transformação forçosa em um lugar “somente para judeus”; o impedimento do direito à locomoção; sistemas separados de estradas que asseguram a livre circulação dos colonos judeus dentro dos Territórios, e ao redor dos guetos palestinos; impedimento do acesso à saúde e à educação, à liberdade de culto e residência, enfim, um verdadeiro sistema de punição coletiva de toda uma população. Salientamos, portanto, que as ações praticadas pelo Estado de Israel representam a violação das principais convenções internacionais, resoluções das Nações Unidas, e determinações da Lei Humanitária Internacional, notadamente:
• A Decisão da Corte Internacional de Justiça (CIJ) de 9 de julho de 2004, a respeito da ilegalidade do muro e da necessidade de destruí-lo, seguida pela sua ratificação pela Assembléia Geral da ONU, resolução ES-10/15 (20 July 2004).
• Resolução n° 181 da ONU, determinando a divisão da Palestina entre judeus e palestinos e estabelecendo as fronteiras nacionais, bem como o status de Jerusalém e a não-discriminação da população Palestina que permanecesse dentro o novo estado de Israel; Resolução 194, que determina o direito ao retorno e compensação aos refugiados palestinos; 242, a respeito da retirada israelense de todos os territórios ocupados em 1967.
• A Quarta Convenção de Genebra, relativa aos direitos civis em território ocupado, particularmente no que concerne a proibição da punição coletiva, destruição da propriedade, transferência da população do estado ocupante para os territórios ocupados, o dever de assegurar os serviços básicos de infra-estrutura e saneamento, saúde pública e higiene nos territórios ocupados.
• Convenção Internacional para a Supressão e a Eliminação do Crime de Apartheid. Particularmente, a decisão da CIJ envolve obrigações claras para todos os Estados signatários da IV Convenção de Genebra: “Todos os Estados estão obrigados a não reconhecer a situação ilegal resultante da construção do muro e não render ajuda ou assistência para manter a situação criada por tal construção. Todos os Estados signatários da Quarta Convenção de Genebra relativa à Proteção de Pessoas Civis em tempo de Guerra, de 12 agosto de 1949, têm, além disso, a obrigação de (...) assegurar que Israel cumpra com as suas obrigações perante a Lei Humanitária Internacional tal qual incorporada naquela Convenção” (International Court of Justice: Legal consequences of the construction of the wall in the Occupied Palestinian Territory, Advisory Opinion, 9 July 2004). A decisão da Corte Internacional de Justiça não deixa dúvida quanto ao papel dos estados signatários das Convenções de Genebra, e membros das Nações Unidas, no processo de se fazer respeitar a sua decisão. Acima da Assembléia Geral da ONU e do seu Conselho de Segurança, está a responsável soberania das nações até o momento em que se colocam em violação das mesmas. O comércio do Brasil com Israel já implica no apoio a sérias violações dos direitos humanos. Para tomar um exemplo, parte significativa das exportações israelenses aos países do MERCOSUL são produtos químicos, especialmente fertilizantes, seguidos de maquinaria. Primeiro, consta que quatro fábricas de produtos químicos israelenses estão trabalhando dentro de assentamentos na Cisjordânia. Segundo, os fertilizantes importados são os mesmos que abastecem os assentamentos israelenses (ilegais). Finalmente, as companhias que vendem suas maquinarias ao MERCOSUL também fornecem para o exército de ocupação israelense e para as companhias que constroem o muro. Por outro lado, nada poderá impedir que os nossos produtos nacionais, como a soja e a carne congelada, sejam vendidos e revendidos, a preços especialmente baixos, dentro dos assentamentos israelenses, abastecendo e suprindo um sistema ilegal de ocupação e vergonhoso apartheid. O MERCOSUL deve – e tem de fato a obrigação - de abster-se do Acordo de Livre Comércio ou de outros acordos até que Israel cumpra com o Direito Internacional e as Resoluções da ONU. Esse é o instrumento nas mãos do MERCOSUL para provar claramente a sua oposição à ocupação israelense dos Territórios palestinos, e contribuir para a aplicação do Direito Internacional. Assim sendo, reiteramos nossa oposição ao Acordo de Livre Comércio entre o MERCOSUL e Israel, clamando a que o governo brasileiro se negue em assinar esse acordo.
Assinam:
Sincerely,

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