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quinta-feira, 20 de dezembro de 2007

Só a resistência iraquiana é legal









No Iraque, só a Resistência Popular Nacional - Armada, Política e Civil - tem a autoridade, tanto como fato objetivo como sob o Direito Internacional, para determinar o caminho para a paz e a estabilidade no Iraque.

Nenhum outro ator - e, com certeza, em nenhum caso os políticos títeres instalados pelo EUA em uma “Zona Verde” (de Baghdad) de 10 quilômetros quadrados - podem falar em nome dos iraquianos ou representar a República do Iraque.


Só a resistência iraquiana é legal


Hana Albayaty, Abdul Ilah Albayaty, Ian Douglas(Comitê do Tribunal de Bruxelas)

05 de outubro de 2006
(original disponível em
http://www.brusselstribunal.org/ResistanceLegal.htm)


A ocupação do Iraque, dirigida pelo EUA, é uma viela sem saída política, nem militar, nem moral, nem econômica.
A Resistência Popular Nacional no Iraque é a única legal e legítima representação do povo iraquiano e da República do Iraque.
Só a resistência popular nacional pode e tem autoridade para decidir o caminho para a paz e a estabilidade no Iraque.

Em 2005, o Júri de Consciência do Tribunal Internacional sobre o Iraque (1) estabeleceu claramente a ilegalidade e imoralidade da invasão, ocupação e destruição do Iraque como um Estado e como uma nação, capitaneadas pelo EUA.

A legalidade está com o Iraque.
Enquanto a plêiade de ilegalidades cometidas pelo EUA no Iraque continua desenfreada, a lei internacional afirma:
- A ocupação do Iraque comandada pelo EUA é expressamente proibida sob a lei internacional, intituindo mudanças objetivadas a alterar permanentemente as estruturas fundacionais do Estado Iraquiano, incluindo as instituições judiciárias, econômicas e políticas e o tecido social (2).

Ademais, e dado que a invasão do Iraque em 2003 foi inequivocadamente ilegal sob a lei internacional, são ilegais não apenas a Constituição Permanente designada pelo EUA e a Assembléia Nacional, mas toda lei, tratado, acordo e contrato assinados no Iraque desde o início da invasão ilegal e subsequente ocupação.

Todos os Estados são obrigados, sob o direito internacional, a não reconhecer como legais as consequencias de atos ilegais levados a cabo por outros Estados. (3)
- A ocupação comandada pelo EUA é proibida, sob o direito internacional, de firmar quaisquer contratos de longo prazo que não tenham o acordo de um governo iraquiano soberano representando o soberano povo iraquiano (4).

Dado que, por definição, tal governo não pode existir sob ocupação, todos os intentos de vincular o futuro do petróleo iraquiano a multinacionais estrangeiras - particularmente por meio dos desfavoráveis “Acordos de Produção Compartilhada (PSAs) (5) - são ilegais, sem validade, efeito ou valor.
- A ocupação comandada pelo EUA é inequivocadamente proibida, sob o Direito Internacional, de promover ou permitir a divisão do Iraque em três ou mais unidades federais (6).

Tal resultado seria uma grave violação das leis de guerra que regem a ocupação beligerante.

É igualmente ilegal que a ocupação comandada pelo EUA engendre e fomente conflitos étnicos e sectários com o fim de levar a cabo políticas opostas aos interesses do povo iraquiano (7).
- Tendo as políticas da ocupação comandada pelo EUA fracassado, as autoridades da ocupação não têm o direito de intentar sujulgar os iraquianos pela força. Conduzindo operações punitivas que indiscriminadamente afetam civis ao longo de cidades inteiras - por exemplo os planos em curso para pacificar Baghdad pela quarta vez - são ilegais e puníveis sob o direito internacional (8).

A ocupação capitaneada pelo EUA e por seus mandatários feudais impostos, estão perpetrando punições coletivas, crimes contra a humanidade, utilizando armas proibidas e violando as leis de guerra ao não reconhecer os combatentes da resistência como combatentes (9).
- A campanha em curso de assassinatos, torturas, violações e terror contra os cidadãos sunitas do Iraque, incluindo a operação de esquadrões da morte financiados pelo EUA, constitui genocídio sob a Convenção sobre Genocídio de 1951 (10).

O fracasso das forças de ocupação em proteger, como são obrigados sob a lei internacional, o direito à vida e em assegurar a segurança de todos os cidadãos iraquianos - independemente de crenças confessionais ou outras singularidades - constitui Crime de Guerra e Crime contra a Humanidade (11).


- Só a resistência popular nacional é legal no Iraque.


Sua legalidade e legitimidade é baseada em numerosos instrumentos do Direito Internacional, incluindo documentos fundamentais e determinantes como a Carta das Nações Unidas (12).

Deveria ser reconhecida como um exército combatente e como a continuidade do Estado Iraquiano.

Só a resistência é legal
No Iraque, só a Resistência Popular Nacional - armada, política e civil - tem a autoridade, tanto como fato objetivo como sob o Direito Internacional, para determinar o caminho para a paz e a estabilidade no Iraque.

Nenhum outro ator - e, com certeza, em nenhum caso os políticos títeres instalados pelo EUA em uma “Zona Verde” (de Baghdad) de 10 quilômetros quadrados - podem falar em nome dos iraquianos ou representar a República do Iraque.
A total responsabilidade pelos desastres que se têm causados sobre o povo iraquiano recai sobre o EUA e seus fracassados “processo político” e medidas de segurança. Nenhuma escalada militar pode prover uma solução.

A ocupação deve acabar, e acabar já.
_____________________________________Notas dos autores e de IraqSolidaridad (
www.iraqsolidaridad.org)

1. Clique aqui para acessar, em espanhol, o documento final da sessão de Istambul do Tribunal Internacional sobre o Iraque, de 24 a 27 de junho de 2005.
2. Artigos 43 e 55 da Convenção de Haia IV, 1907, relativos às leis e costumes da guerra terrestre;

artigos 54 e 64 da Convenção de Genebra IV, 1949, sobre a proteção de civis em tempos de guerra.
3. Artigo 41(2) dos Artigos Preliminares sobre Responsabilidade Estatal da Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas, representando a norma do direito internacional consuetudinário (e adotada na Resolução 56/83 da Assembléia Geral das Nações Unidas de 26/01/2002, “Responsabilidade dos Estados por Atos Internacionalmente Ilícitos”), impede os Estados de se beneficiarem de seus próprios atos ilegais:

“Nenhum Estado reconhecerá como legal uma situação (de uma obrigação derivada de uma norma obrigatória do Direito Internacional geral)” (destaque do autor);

Seção III(e), Resolução 36/103 da Assembléia Geral das Nações Unidas, de 14/12/1962, “Declaração sobre a Inadmissibilidade de Intervenção e Interferência nos Assuntos Internos dos Estados”.
4. Resolução 1803 (XVII) da Assembléia Geral das Nações Unidas, de 14/12/1962, “Soberania Permanente sobre Recursos Naturais”.
5. Veja-se em IraqSolidaridad: “Em 2006 será aprovada uma nova lei de hidrocarbonetos. EUA insta governo iraquiano a liberalizar o setor petrolífero” (
http://www.iraqsolidaridad.org/2006/docs/econ_6-09-06.html), e ligações relacionadas.
6. Em 11/10/2006 o parlamento iraquiano dava sinal verde à lei que permitirá o estabelecimento de regiões autônomas no Iraque.
7. Resolução 1514 (XV) da Assembléia Geral das Nações Unidas, de 14/12/1960, “Declaração sobre a Concessão de Independência aos países e povos coloniais”.
8. Artigo 50 do Regulamento da Convenção de Haia IV, 1907; artigo 33, Convenção de Genebra IV, 1949: “Estão proibidas as punições coletivas e qualquer medida de intimidação ou de terrorismo”;

artigo 51, Protocolo I da Convenção de Genebra, 1977.
9. Artigo 3 do Regulamento da Convenção de Haia IV, 1907: “As forças armadas das partes beligerantes podem consistir em combatentes e não-combatentes. Em caso de captura pelo inimigo, ambos têm direito a serem tratados como prisioneiros de guerra”.
10. Artigos 2 e 3 da Convenção sobre a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio, 1951.
11. Princípio VI, Princípios do Direito Internacional Reconhecidos na Carta do Tribunal de Nuremberg e no Julgamento do Tribunal, adotado pela Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas, 1951.
12. Os direitos à autodeterminação, independência nacional, integridade territorial, unidade nacional, e soberania sem interferência externa foram afirmados numerosas vezes por uma série de organismos das Nações Unidas, incluindo o Conselho de Segurança, a Assembléia Geral, a Comissão de Direitos Humanos, a Comissão de Direito Internacional e a Côrte Internacional de Justiça.

O princípio da autodeterminação prevê que quando se suprime estes direitos pela força, pode-se fazer uso da força para opôr-se e conseguir a autodeterminação.

A Comissão de Direitos Humanos tem rotineiramente reafirmado a legitimidade da luta contra a ocupação com todos os meios disponíveis, incluindo a luta armada (Resolução nº 3, XXXV, dessa Comissão, 21/02/1979).

Expressamente, a Resolução 37/43 da Assembléia Geral, adotada em 03/12/1982: “Reafirma-se a legitimidade da luta dos povos por independência, integridade territorial, unidade nacional e libertação da dominação colonial e estrangeira, por todos os meios disponíveis, incluindo a luta armada” (Ver também as Resoluções da Assembléia Geral 1514, 3070, 3103, 3246, 3328, 3382, 3421, 3481, 31/91, 32/42 e 32/154).

O artigo 1(4) do Protocolo I da Convenção de Genebra, 1977, considera as lutas por autodeterminação como situações de conflito armado internacional.

A Declaração de Genebra sobre o Terrorismo estabelece: “Como reiteradamente reconhecido pela Assembléia Geral das Nações Unidas, os povos que estão lutando contra dominação colonial, ocupação estrangeira e regimes racistas, no exercício do seu direito a autodeterminação têm o direito de usar a força para conseguir seus objetivos nos marcos do Direito Internacional Humanitário.

Tal uso legal da força não pode ser confundido com atos de terrorismo internacional”.

No exercício do seu direito a autodeterminação, os povos sob dominação colonial e estrangeira têm o direito “de lutar…e buscar e receber apoio, de acordo com os princípios da Carta [das Nações Unidas]” e, em conformidade com a Declaração de Princípios de Direito Internacional relativos às Relações Amistosas e Cooperação entre Estados.

É nesses mesmos termos que o artigo 7 da Definição de Agressão (Resolução 3314 (XXIX) da Assembléia Geral, 14/12/1974) reconhece a legitimidade da luta dos povos sob dominação colonial e estrangeira.

A Declaração de Princípios de Direito Internacional relativos às Relações Amistosas e Cooperação entre Estados (Resolução 2625(XXV) da Assembléia Geral) cita o princípio de que “Os Estados se absterão em suas relações internacionais, da ameaça ou uso da força contra a integridade territorial ou independência política de qualquer Estado, ou de qualquer outra atuação incompatível com os propósitos das Nações Unidas”.

O reconhecimento, pela ONU, da legitimidade da luta dos povos sob dominação ou ocupação colonial e estrangeira está em consonância com a proibição geral do uso da força consagrado como princípio fundamental da Carta das Nações Unidas, porque um Estado que forçosamente subjuga um povo a dominação colonial e estrangeira está cometendo um ato ilegal tal como definido no Direito Internacional, e o povo submetido, no exercício de seu inerente direito a autodefesa, lutará para defender e conseguir seu direito a autodeterminação.
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Luta Internacional

sexta-feira, 14 de dezembro de 2007

DESVENDANDO VERDADES

I - ASPECTOS GERAIS DO IMPERIALISMO AMERICANO


ESTADOS UNIDOS, UMA DEMOCRACIA TERRORISTA

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BREVE HISTÓRIA DO IMPERIALISMO AMERICANO

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ESTADOS UNIDOS, O PAÍS MAIS ODIADO DO PLANETA

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FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DO IMPERIALISMO AMERICANO

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EUA - DOUTRINA DO DESTINO MANIFESTO

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O PRIMEIRO MASSACRE DOS EUA CONTRA OS MUÇULMANOS

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HISTÓRIA DA RIQUEZA DO HOMEM

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DE VOLTA À IDADE MÉDIA

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CONTE A VERDADE AO POVO, SR. PRESIDENTE

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MENTIRAS DE ESTADO - A TRADIÇÃO MENTIROSA DOS EUA

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OVER THERE

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A VÍBORA AMERICANA

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O CAPITALISMO LIBERAL

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DE HITLER A BUSH: O IRAQUE E O NEW AMERICAN CENTURY

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RESUMO DAS CONVENÇÕES DE GENEBRA

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COMO O US ARMY RECRUTA SEUS SOLDADOS

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O US ARMY E O ROUBO DO TREM DE OURO NAZISTA

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NOAM CHOMSKY - LIVRO - O QUE TIO SAM REALMENTE QUER

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CRIMINOSOS DEMOCRÁTICOS

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EXPORTAR É PERIGOSO

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A "RECONSTRUÇÃO" DO IRAQUE

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OS EUA E O ÚLTIMO CRIME DE GUERRA DO SÉCULO XX

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A NOVA ARMA DOS EUA: A MANIPULAÇÃO DO CLIMA

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A MILITARIZAÇÃO DA NEUROCIÊNCIA

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UMA AMEAÇA PIOR QUE O TERRORISMO

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A AGENDA DOS EUA PARA A DOMINAÇÃO MILITAR GLOBAL

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IRAQUE - O SEGREDO POR TRÁS DAS SANÇÕES

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CARTA DE RAMSEY CLARK À ONU

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FRASES DE FAMOSOS

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RESUMO DAS CONVENÇÕES DE GENEBRA

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ECHELON - ESPIONAGEM MUNDIAL VIA SATÉLITE

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NEOCONS - O QUE SÃO

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PSICO-GUERRA MACIÇA CONTRA A VENEZUELA

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O PORMAIOR DO FINANCIAMENTO

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O TERROR OCIDENTAL

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GORE VIDAL - PORQUE O AFEGANISTÃO

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GORE VIDAL - COM BUSH PERDEMOS A CONSTITUIÇÃO

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GORE VIDAL - OS EUA DE BUSH VIRARAM REPÚBLICA BANANEIRA

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IRÃ - A MAIOR CRISE DOS TEMPOS MODERNOS

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CONSEQUÊNCIAS DE UM ATAQUE AO IRÃ COM BOMBAS NUCLEARES

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O BRANQUEAMENTO DOS LUCROS

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IMPERIALISMO USA BRASILEIRO PARA BUCHA DE CANHÃO

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A RESSURREIÇÃO ECONOMICISTA DA RELIGIÃO

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ATROCIDADES DOS EUA NA GUERRA DA CORÉIA

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AS CLOACAS DO MUNDO

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VIETNÃ - CHACINAS DE MY LAY E TUONGAN

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VIETNÃ LUTA CONTRA LEGADO DO AGENTE LARANJA

http://www.orkut.com/CommMsgs.aspx?cmm=32077123&tid=2531426174211541263

CONDENAÇÃO DOS MUROS DE BAGDÁ E EUA/MÉXICO

http://www.orkut.com/CommMsgs.aspx?cmm=32077123&tid=2531855166282483983

PUTIN COMPARA EUA À ALEMANHA NAZISTA

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RUSSIA - UM NOVO BUNKER À DOMINAÇÃO GLOBAL?

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BLACKWATER: O EXÉRCITO SOMBRA DE BUSH

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MEMORIAL DE ATROCIDADES DA CIA

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COMO A CIA DERRUBOU MOSSADEQ, DO IRÃ

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1964- O GOLPE DO IMPERIALISMO

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O CAOS FUNDAMENTALISTA

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EUA AMEAÇAM RÚSSIA

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400 MILHÕES VIVEM E TRABALHAM EM CAMPOS MINADOS

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UNITED FRUIT E AS "REPÚBLICAS BANANEIRAS"

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posted by Jaime Munhoz

terça-feira, 13 de novembro de 2007

Mister Bush autorizou tortura

Antes tarde do que nunca
NYT (NEW YORK TIMES)
confirma em manchete: ‘Bush autorizou tortura’, como disse o HP em junho de 2004

“Os pareceres secretos são um legado encoberto do 2º mandato de Mister Bush”, afirmou o New York Times

Com três anos de retardo em relação ao HP, mas enfim, o jornal “The New York Times” confirmou na primeira página, no dia 4 de outubro de 2007, que Bush autorizou a tortura.
O HP obteve, na época, os memorandos da tortura da própria mídia dos EUA, em meio ao escândalo de Abu Graib.
O “NYT” revelou, ainda, a existência de mais dois memorandos secretos de 2005, mandando torturar, e outra ordem, de julho deste ano, para que a CIA retomasse a tortura e as prisões secretas.
Página 7
NYT afirma em 1ª página que governo Bush autorizou tortura

“The New York Times” confirma, ainda, a existência de mais dois memorandos secretos, de 2005, mandando torturar, e que, depois de breve intervalo em 2006, Bush ordenou à CIA em julho deste ano a retomada da tortura e das prisões secretas
Com três anos de retardo, mas enfim, o jornal “The New York Times” confirmou na primeira página, no dia 4 de outubro de 2007, que “Bush autorizou tortura”, como disse o HP em junho de 2004 nas manchetes do dia 16 e do dia 18.
O HP obteve, na época, os memorandos da tortura - esses assinados em 2002 - da própria mídia dos EUA, em meio ao escândalo de Abu Graib.
O “NYT” revelou, ainda, a existência de mais dois memorandos secretos, de 2005, mandando torturar, e que, depois de breve intervalo em 2006 por causa da decisão da Suprema Corte mandando respeitar as Convenções de Genebra, Bush ordenou à CIA em julho deste ano a retomada da tortura e das prisões secretas.

“LEGADO ENCOBERTO”
Em editorial, o “NYT” afirmou, também, que “os pareceres secretos são um legado encoberto do segundo mandato de Bush”.
Talvez seja por isso que trate secundariamente os pareceres de 2002 a favor da tortura, mas que foram os que deram base aos seguintes.
Esses memorandos de 2002 foram pedidos pela Casa Branca ao Departamento de Justiça, para “orientação” em “campo” da CIA, sobre “os padrões de conduta sob a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos e Punições Cruéis, Desumanas e Degradantes, tal como implementado nas seções 2340-2340 do título 18 do Código Penal dos EUA”.
A “consulta” foi respondida pelo chefe do “Office Legal Counsel”- OLC (Advocacia da União), Jay Baybee, e devolvida ao então “conselheiro jurídico” de Bush, Alberto Gonzáles, depois seu ministro da Justiça, para entrega à CIA.
A ordem era estripar, organizar campos de concentração, prisões secretas e vôos de “rendição”, a título da “guerra ao terror”, e com impunidade garantida por Bush.
ABU GRAIB
Em decorrência do escândalo de Abu Graib, assim como no Senado houve a iniciativa, do senador John McCain, de restaurar no exército dos EUA o respeito às Convenções de Guerra de Genebra, ignoradas por Bush, o Departamento de Justiça emitiu um parecer de que a tortura era “hedionda” em dezembro de 2004.
Foi um salve-se quem puder, o secretário de Justiça John Ashcroft caiu e Bush colocou no lugar seu fiel Gonzáles.
Enquanto o Departamento encenava considerar “hedionda” a tortura, Bush cuidava de emitir, em 2005, através deles dois pareceres mantidos secretos, que autorizavam a tortura.

Quando a Suprema Corte, depois de meia década de omissão, assegurou a todos os presos em campos de concentração dos EUA a proteção das Convenções de Guerra de Genebra, Bush encenou uma breve parada na tortura.
Mas, informa o “NYT”, isso já acabou.
“Em julho, após um mês de debate dentro do governo, o presidente Bush assinou uma nova ordem executiva autorizando o uso do que o governo chama de técnicas ‘acentuadas’ de interrogatório e autoridades dizem que a CIA está de novo mantendo presos em prisões secretas no exterior”.

Os memorandos Baybee-Gonzáles estabeleceram uma verdadeira “jurisprudência da tortura”, asseverando que, para “ser tortura”, os atos praticados “têm de ser de uma natureza extrema” ao infligir, ou ter a intenção de infligir, “severa dor ou sofrimento, seja mental ou físico”.
“Certos atos podem ser cruéis, desumanos e degradantes, mas ainda assim não produzir dor e sofrimento para ser enquadrada na proibição contra a tortura da Seção 2340-A”, assinalou o documento.
Tortura, só com “dor que é difícil agüentar.”
Continuando, diz que tal dor teria de ser “equivalente em intensidade à dor que acompanha sérios ferimentos físicos, falência de órgãos, parada de função corporal, ou mesmo morte” e, para que “a dor ou sofrimento mental chegue à tortura, deve causar dano psicológico significante, e de significativa duração, por exemplo, meses ou mesmo anos”.

O memorando ia além: o Código Penal, “tomado como um conjunto”, só proibiria plenamente “os atos extremos”.
Já a Convenção contra a Tortura, assinada pelos EUA, supostamente proibiria “somente os mais extremos atos, reservando penalidades criminais unicamente para a tortura e deixando de requerer essas penalidades para tratamento e punições cruéis, desumanas e degradantes”.
Uma fraude de Bush: naturalmente, a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos e Punições Cruéis, Desumanos e Degradantes, como bem diz o nome, é um tratado que proíbe qualquer tratamento cruel, desumano e degradante, isto é, tortura – o que foi estabelecido no texto legal exatamente para evitar que a CIA e outros criminosos pudessem torturar impunemente, apenas alegando que não é tortura.
Assim, a lei de proibição da tortura seria travestida de lei sobre o direito de torturar, já que, pelo parecer dos juristas da CIA e Bush, só os “atos extremos” seriam “limitações à lei”.

IMPUNIDADE
Outro parágrafo considera que essa mesma seção 2340-A [do Código Penal dos EUA] “pode ser inconstitucional se aplicada a interrogatórios feitos de conformidade com os poderes do comandante-em-chefe” [isto é, Bush].
Ou seja, seria inconstitucional proibir a tortura, se for Bush quem a ordenar.
Tal proibição de torturar [da seção 2340-A do Código Penal dos EUA] “nas circunstâncias atuais pode ser barrada porque representaria uma infração da autoridade do presidente para conduzir a guerra.
A necessidade de auto-defesa pode justificar métodos de interrogatórios que podem violar a seção 2340-A”.
Para completar, uma cláusula de impunidade total para os torturadores: “a necessidade de auto-defesa poderia fornecer justificativas que eliminariam qualquer responsabilidade criminal”.

O memorando também socorre os torturadores caso ocorram os tais “extremos” – “falência de órgãos, morte, dano permanente das funções mentais”, ou seja, as condições que no início eram apresentadas como supostas restrições à tortura.
O torturador não seria culpado de nada perante a Lei porque lhe faltaria “a intenção específica”.
É o que pretendem Bush e seus juristas: “violar a seção 2340-A [proibição do Código Penal à tortura] requer que a dor e sofrimento severo deva ser infligido com intenção específica. Se o acusado [de torturar] agiu com o conhecimento de que a dor e sofrimento severos eram razoavelmente adequados para o resultado que pretendia, ele teria agido somente com intenção geral”, portanto, não seria culpado e não teria que pagar por seus crimes.

BOM MOTIVO
O artigo do “NYT” também cita um bom motivo, para parar com a tortura e o desrespeito às Convenções de Genebra, a exemplo do HP de três anos antes.
No caso do “HP”, o senador democrata Joseph Biden interpelou o então ministro Ashcroft, lembrando-lhe de uma outra boa razão para a proibição contra a tortura, “caso não seja pelo motivo que a Humanidade a repudia.
Destina-se a proteger meu filho no exército.
É por isso que nós temos esses tratados.
Então, quando americanos são capturados, eles não são torturados.
Essa é a razão, caso alguém a tenha esquecido”.
John Hutson, um dos principais advogados da marinha dos EUA de 1997 a 2000, disse ao “NYT” temer que tal tratamento ponha em risco no futuro americanos.
“O problema é que, uma vez que você tenha uma opinião legal dizendo que tal técnica é OK, o que acontece quando um dos seus é capturado e eles fazem isso com ele?
Como nós protestamos, então?”
ANTONIO PIMENTA
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