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quinta-feira, 20 de dezembro de 2007

Só a resistência iraquiana é legal









No Iraque, só a Resistência Popular Nacional - Armada, Política e Civil - tem a autoridade, tanto como fato objetivo como sob o Direito Internacional, para determinar o caminho para a paz e a estabilidade no Iraque.

Nenhum outro ator - e, com certeza, em nenhum caso os políticos títeres instalados pelo EUA em uma “Zona Verde” (de Baghdad) de 10 quilômetros quadrados - podem falar em nome dos iraquianos ou representar a República do Iraque.


Só a resistência iraquiana é legal


Hana Albayaty, Abdul Ilah Albayaty, Ian Douglas(Comitê do Tribunal de Bruxelas)

05 de outubro de 2006
(original disponível em
http://www.brusselstribunal.org/ResistanceLegal.htm)


A ocupação do Iraque, dirigida pelo EUA, é uma viela sem saída política, nem militar, nem moral, nem econômica.
A Resistência Popular Nacional no Iraque é a única legal e legítima representação do povo iraquiano e da República do Iraque.
Só a resistência popular nacional pode e tem autoridade para decidir o caminho para a paz e a estabilidade no Iraque.

Em 2005, o Júri de Consciência do Tribunal Internacional sobre o Iraque (1) estabeleceu claramente a ilegalidade e imoralidade da invasão, ocupação e destruição do Iraque como um Estado e como uma nação, capitaneadas pelo EUA.

A legalidade está com o Iraque.
Enquanto a plêiade de ilegalidades cometidas pelo EUA no Iraque continua desenfreada, a lei internacional afirma:
- A ocupação do Iraque comandada pelo EUA é expressamente proibida sob a lei internacional, intituindo mudanças objetivadas a alterar permanentemente as estruturas fundacionais do Estado Iraquiano, incluindo as instituições judiciárias, econômicas e políticas e o tecido social (2).

Ademais, e dado que a invasão do Iraque em 2003 foi inequivocadamente ilegal sob a lei internacional, são ilegais não apenas a Constituição Permanente designada pelo EUA e a Assembléia Nacional, mas toda lei, tratado, acordo e contrato assinados no Iraque desde o início da invasão ilegal e subsequente ocupação.

Todos os Estados são obrigados, sob o direito internacional, a não reconhecer como legais as consequencias de atos ilegais levados a cabo por outros Estados. (3)
- A ocupação comandada pelo EUA é proibida, sob o direito internacional, de firmar quaisquer contratos de longo prazo que não tenham o acordo de um governo iraquiano soberano representando o soberano povo iraquiano (4).

Dado que, por definição, tal governo não pode existir sob ocupação, todos os intentos de vincular o futuro do petróleo iraquiano a multinacionais estrangeiras - particularmente por meio dos desfavoráveis “Acordos de Produção Compartilhada (PSAs) (5) - são ilegais, sem validade, efeito ou valor.
- A ocupação comandada pelo EUA é inequivocadamente proibida, sob o Direito Internacional, de promover ou permitir a divisão do Iraque em três ou mais unidades federais (6).

Tal resultado seria uma grave violação das leis de guerra que regem a ocupação beligerante.

É igualmente ilegal que a ocupação comandada pelo EUA engendre e fomente conflitos étnicos e sectários com o fim de levar a cabo políticas opostas aos interesses do povo iraquiano (7).
- Tendo as políticas da ocupação comandada pelo EUA fracassado, as autoridades da ocupação não têm o direito de intentar sujulgar os iraquianos pela força. Conduzindo operações punitivas que indiscriminadamente afetam civis ao longo de cidades inteiras - por exemplo os planos em curso para pacificar Baghdad pela quarta vez - são ilegais e puníveis sob o direito internacional (8).

A ocupação capitaneada pelo EUA e por seus mandatários feudais impostos, estão perpetrando punições coletivas, crimes contra a humanidade, utilizando armas proibidas e violando as leis de guerra ao não reconhecer os combatentes da resistência como combatentes (9).
- A campanha em curso de assassinatos, torturas, violações e terror contra os cidadãos sunitas do Iraque, incluindo a operação de esquadrões da morte financiados pelo EUA, constitui genocídio sob a Convenção sobre Genocídio de 1951 (10).

O fracasso das forças de ocupação em proteger, como são obrigados sob a lei internacional, o direito à vida e em assegurar a segurança de todos os cidadãos iraquianos - independemente de crenças confessionais ou outras singularidades - constitui Crime de Guerra e Crime contra a Humanidade (11).


- Só a resistência popular nacional é legal no Iraque.


Sua legalidade e legitimidade é baseada em numerosos instrumentos do Direito Internacional, incluindo documentos fundamentais e determinantes como a Carta das Nações Unidas (12).

Deveria ser reconhecida como um exército combatente e como a continuidade do Estado Iraquiano.

Só a resistência é legal
No Iraque, só a Resistência Popular Nacional - armada, política e civil - tem a autoridade, tanto como fato objetivo como sob o Direito Internacional, para determinar o caminho para a paz e a estabilidade no Iraque.

Nenhum outro ator - e, com certeza, em nenhum caso os políticos títeres instalados pelo EUA em uma “Zona Verde” (de Baghdad) de 10 quilômetros quadrados - podem falar em nome dos iraquianos ou representar a República do Iraque.
A total responsabilidade pelos desastres que se têm causados sobre o povo iraquiano recai sobre o EUA e seus fracassados “processo político” e medidas de segurança. Nenhuma escalada militar pode prover uma solução.

A ocupação deve acabar, e acabar já.
_____________________________________Notas dos autores e de IraqSolidaridad (
www.iraqsolidaridad.org)

1. Clique aqui para acessar, em espanhol, o documento final da sessão de Istambul do Tribunal Internacional sobre o Iraque, de 24 a 27 de junho de 2005.
2. Artigos 43 e 55 da Convenção de Haia IV, 1907, relativos às leis e costumes da guerra terrestre;

artigos 54 e 64 da Convenção de Genebra IV, 1949, sobre a proteção de civis em tempos de guerra.
3. Artigo 41(2) dos Artigos Preliminares sobre Responsabilidade Estatal da Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas, representando a norma do direito internacional consuetudinário (e adotada na Resolução 56/83 da Assembléia Geral das Nações Unidas de 26/01/2002, “Responsabilidade dos Estados por Atos Internacionalmente Ilícitos”), impede os Estados de se beneficiarem de seus próprios atos ilegais:

“Nenhum Estado reconhecerá como legal uma situação (de uma obrigação derivada de uma norma obrigatória do Direito Internacional geral)” (destaque do autor);

Seção III(e), Resolução 36/103 da Assembléia Geral das Nações Unidas, de 14/12/1962, “Declaração sobre a Inadmissibilidade de Intervenção e Interferência nos Assuntos Internos dos Estados”.
4. Resolução 1803 (XVII) da Assembléia Geral das Nações Unidas, de 14/12/1962, “Soberania Permanente sobre Recursos Naturais”.
5. Veja-se em IraqSolidaridad: “Em 2006 será aprovada uma nova lei de hidrocarbonetos. EUA insta governo iraquiano a liberalizar o setor petrolífero” (
http://www.iraqsolidaridad.org/2006/docs/econ_6-09-06.html), e ligações relacionadas.
6. Em 11/10/2006 o parlamento iraquiano dava sinal verde à lei que permitirá o estabelecimento de regiões autônomas no Iraque.
7. Resolução 1514 (XV) da Assembléia Geral das Nações Unidas, de 14/12/1960, “Declaração sobre a Concessão de Independência aos países e povos coloniais”.
8. Artigo 50 do Regulamento da Convenção de Haia IV, 1907; artigo 33, Convenção de Genebra IV, 1949: “Estão proibidas as punições coletivas e qualquer medida de intimidação ou de terrorismo”;

artigo 51, Protocolo I da Convenção de Genebra, 1977.
9. Artigo 3 do Regulamento da Convenção de Haia IV, 1907: “As forças armadas das partes beligerantes podem consistir em combatentes e não-combatentes. Em caso de captura pelo inimigo, ambos têm direito a serem tratados como prisioneiros de guerra”.
10. Artigos 2 e 3 da Convenção sobre a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio, 1951.
11. Princípio VI, Princípios do Direito Internacional Reconhecidos na Carta do Tribunal de Nuremberg e no Julgamento do Tribunal, adotado pela Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas, 1951.
12. Os direitos à autodeterminação, independência nacional, integridade territorial, unidade nacional, e soberania sem interferência externa foram afirmados numerosas vezes por uma série de organismos das Nações Unidas, incluindo o Conselho de Segurança, a Assembléia Geral, a Comissão de Direitos Humanos, a Comissão de Direito Internacional e a Côrte Internacional de Justiça.

O princípio da autodeterminação prevê que quando se suprime estes direitos pela força, pode-se fazer uso da força para opôr-se e conseguir a autodeterminação.

A Comissão de Direitos Humanos tem rotineiramente reafirmado a legitimidade da luta contra a ocupação com todos os meios disponíveis, incluindo a luta armada (Resolução nº 3, XXXV, dessa Comissão, 21/02/1979).

Expressamente, a Resolução 37/43 da Assembléia Geral, adotada em 03/12/1982: “Reafirma-se a legitimidade da luta dos povos por independência, integridade territorial, unidade nacional e libertação da dominação colonial e estrangeira, por todos os meios disponíveis, incluindo a luta armada” (Ver também as Resoluções da Assembléia Geral 1514, 3070, 3103, 3246, 3328, 3382, 3421, 3481, 31/91, 32/42 e 32/154).

O artigo 1(4) do Protocolo I da Convenção de Genebra, 1977, considera as lutas por autodeterminação como situações de conflito armado internacional.

A Declaração de Genebra sobre o Terrorismo estabelece: “Como reiteradamente reconhecido pela Assembléia Geral das Nações Unidas, os povos que estão lutando contra dominação colonial, ocupação estrangeira e regimes racistas, no exercício do seu direito a autodeterminação têm o direito de usar a força para conseguir seus objetivos nos marcos do Direito Internacional Humanitário.

Tal uso legal da força não pode ser confundido com atos de terrorismo internacional”.

No exercício do seu direito a autodeterminação, os povos sob dominação colonial e estrangeira têm o direito “de lutar…e buscar e receber apoio, de acordo com os princípios da Carta [das Nações Unidas]” e, em conformidade com a Declaração de Princípios de Direito Internacional relativos às Relações Amistosas e Cooperação entre Estados.

É nesses mesmos termos que o artigo 7 da Definição de Agressão (Resolução 3314 (XXIX) da Assembléia Geral, 14/12/1974) reconhece a legitimidade da luta dos povos sob dominação colonial e estrangeira.

A Declaração de Princípios de Direito Internacional relativos às Relações Amistosas e Cooperação entre Estados (Resolução 2625(XXV) da Assembléia Geral) cita o princípio de que “Os Estados se absterão em suas relações internacionais, da ameaça ou uso da força contra a integridade territorial ou independência política de qualquer Estado, ou de qualquer outra atuação incompatível com os propósitos das Nações Unidas”.

O reconhecimento, pela ONU, da legitimidade da luta dos povos sob dominação ou ocupação colonial e estrangeira está em consonância com a proibição geral do uso da força consagrado como princípio fundamental da Carta das Nações Unidas, porque um Estado que forçosamente subjuga um povo a dominação colonial e estrangeira está cometendo um ato ilegal tal como definido no Direito Internacional, e o povo submetido, no exercício de seu inerente direito a autodefesa, lutará para defender e conseguir seu direito a autodeterminação.
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Luta Internacional

segunda-feira, 26 de novembro de 2007

TORTURAS EM ABU GHRAIB

Avisamos desde já que são fotos fortes de humilhação e tortura.
Queremos também deixar aqui a nossa solidariedade ao povo Iraqueano, infelizmente também passamos por torturas americanas.

Estas fotos foram publicadas originalmente no jornal americano Washington Post, elas mostram imagens de tortura cometida por soldados Americanos contra prisioneiros Iraquianos na prisão Abu Ghraib, situada fora da cidade de Bagdá no Iraque.

Vídeo mostra tortura contra iraquianos em Abu Ghraib
Por Terra
21/05/2004 às 21:42
Nao demora e os iraquianos pedem Sadam de volta... por brandura!
Devem estar pensando: "Eu era feliz e nao sabia!"

Na verdade, o Povo Iraquiano que sempre amou sua Pátria, RESISTE contra os invasores e seus aliados, dizendo PUNIÇÃO aos CRIMINOSOS!














Images from Abu Ghraib (IMAGENS DE ABU GHRAIB)
Photos of Iraqis Being Abused by US Personnel



This page contains the most recently-released photos.




For earlier photos, click here.




You can download the segment here.
Many of the images were screen-captured from the broadcast.


The others were disseminated by Reuters, the BBC, the Sydney Morning Herald, and other outlets.
Still more photos (not included here) have been released by Salon here.
Salon has released even more photos and videos here.








TV australiana divulga novas fotos de tortura em Abu Ghraib
da redação
• A rede de TV pública australiana SBS (“Special Broadcasting Service”) exibiu na quarta-feira, 16 de fevereiro, novas fotos da prisão de Abu Ghraib, em 2003, com iraquianos sendo torturados por soldados das forças de ocupação.


A divulgação de casos de ``homicídio, tortura e humilhação sexual`` envolvendo as tropas anglo-americanas deslocadas para a ocupação do Iraque indicam que os crimes teriam sido ainda piores do que já se sabia.




Algumas fotos mostram corpos de presos mortos dentro de Abu Ghraib, enquanto outras revelam detentos com feridas na cabeça e no corpo.




A TV australiana advertiu, antes de exibir as imagens, que ``estas são fotos que o governo norte-americano não quer que você veja``.




A jornalista da SBS, Olivia Rousset, disse à BBC inglesa que uma das fotos mostra um oficial de alta patente iraquiano sendo tratado de profundos ferimentos no pescoço após ter resistido enquanto era transferido entre celas do complexo carcerário.


Outras fotos mostram um detento obrigado a cobrir-se de excrementos e uma sala banhada de sangue.


Um homem nu também é visto pendurado de cabeça para baixo em um beliche enquanto que outro, encapuzado e vestido com um uniforme laranja de prisioneiro, é, aparentemente, ameaçado por um cão.


Um preso exibe as cicatrizes em seu antebraço esquerdo que parecem terem sido causadas por queimaduras e um outro agoniza sobre uma maca, coberto de sangue.


Ao todo, são pelo menos 100 fotos de presos sendo torturados e agredidos por soldados norte-americanos e quatro vídeos com o mesmo teor.




O material foi confiscado por militares em Abu Ghraib e entregue para a Divisão de Investigações Criminais do Exército dos EUA.




O programa Dateline da SBS exibiu ainda trechos de um vídeo em que homens enfileirados estariam sendo forçados a se masturbar em frente à câmera.


Outro vídeo parece mostrar um prisioneiro batendo a própria cabeça contra a parede.




O fato mesmo de que as imagens provenham da Austrália – um dos mais fiéis aliados militares dos EUA no mundo, tendo participado das operações no Iraque com cerca de 900 soldados – demonstra a abrangência da crise imperialista.




Cenas de barbárie




Alguns guardas identificados com os abusos de presos, praticados em 2003 no Iraque, já foram a julgamento militar nos EUA.


Alguns, que já receberam sentenças de prisão, como a militar Lynndie England, aparecem nas novas imagens.


A emissora garante que há fotos não-reveladas que a exibem praticando atos sexuais com os carcerários.




Algumas das novas fotos trazem ângulos diferentes de cenas já conhecidas em todo o mundo, como a de um homem encapuzado com fios amarrados aos dedos, presos nus obrigados a se empilhar uns sobre os outros e, ainda, presos sendo ameaçados com cachorros.




De acordo com a emissora australiana, as novas imagens já haviam sido exibidas em sessões reservadas a membros do Congresso norte-americano. ``Eles ficaram chocados com essas imagens adicionais, que revelaram o horror completo dos abusos que aconteciam em Abu Ghraib``, revela a TV SBS.
De acordo com a emissora, essas imagens são motivo de disputa judicial nos Estados Unidos, onde o governo se esforça para evitar que a imprensa tenha o direito de levá-las a público.




Uma porta-voz da SBS se negou a revelar como as fotos foram obtidas, mas acrescentou que a rede tem ``confiança na credibilidade da fonte`` dessas fotos e vídeos.




Em setembro do ano passado, um juiz de Nova York autorizou uma requisição da União Americana pelas Liberdades Civis (ACLU, sigla em inglês) para ver as imagens censuradas.




O grupo utilizou a lei da Liberdade de Informação para conquistar esse direito na justiça. “As fotos devem ser liberadas para que o público tenha alguma idéia do que ocorreu em Abu Ghraib”, disse Amrit Singh, da ACLU, à rede SBS.




“É o público que deve decidir, ao ver as imagens, o que é preciso ser feito”.




Amrit Singh, um porta-voz da ACLU, disse esperar depois do programa que a divulgação destas novas imagens possam acentuar a pressão sobre o governo americano para que puna os altos-comandos do Exército, e não apenas os sete soldados de patente inferior como Lynndie England, condenados à uma pena máxima de dez anos.
Em maio de 2004 – em um comitê de inquérito das forças armadas no Senado – o secretário de Defesa norte-americano, Donald Rumsfeld, afirmou que nem todas as imagens de abusos em Abu Ghraib haviam sido divulgadas publicamente.
O desespero do governo Bush – patente no esforço conjunto dos aparelhos repressivos e ideológicos do Estado norte-americano, como o Pentágono ou o judiciário, em ocultar as cenas nuas e cruas da ocupação – revela a mais absoluta hipocrisia e cinismo da ocupação imperialista do Iraque, através das mais sórdidas, abjetas e repugnantes evidências de sistemático desrespeito ao direito internacional e, ainda, à tão propalada “liberdade de imprensa”.
A crise que se instalou no Iraque demonstra de forma aguda, e dramática, a férrea disjuntiva histórica – socialismo ou barbárie – abrindo-se em toda sua profundidade.
Visite a página da emissora SBS
Assista o vídeo da reportagem (real player)
Veja mais imagens das torturas no Iraque[ 21/2/2006 18:00:00 ]

http://www.pstu.org.br/internacional_materia.asp?
http://midiaindependente.org/pt/blue/2004/05/279331.shtml

A nódoa da tortura persiste
...mais inquietante de tudo talvez seja a idéia que os Estados Unidos tenham se convertido em uma nação que considera a tortura como algo aceitável. Em janeiro deste ano, apesar de todo o dano causado, o secretário da Justiça dos EUA, Alberto Gonzales, continuava insistindo em que não havia nenhum impedimento para que a CIA dispensasse tratamentos cruéis, degradantes ou desumanos ao interrogar cidadãos não-americanos fora dos Estados Unidos.
Para poder limpar a nódoa de Abu Ghraib, os Estados Unidos terão de processar os oficiais superiores que ordenaram ou tacitamente perdoaram as torturas, confessar aquilo que o presidente autorizou e repudiar de uma vez por todas os maus-tratos a prisioneiros.


segunda-feira, 19 de novembro de 2007

As marcas da tortura

Sadam à corte-fantoche: “Ainda trago no corpo as marcas da tortura”

“Fui torturado. Bateram em mim em todos os lugares e os sinais estão em todo o corpo”, denunciou o líder iraquiano.
23 de Dezembro de 2005
Sadam à corte-farsa: “isso aqui é só teatro montado por Bush”

A farsa montada pelos invasores contra o Presidente do Iraque, Sadam Hussein, foi retomada no dia 21 e o líder iraquiano denunciou os agressores ianques: “Fui torturado. Bateram em mim em todos os lugares e os sinais estão em todo o corpo”, com a mesma disposição que o caracteriza desde o início da encenação, no mês de julho, quando apontou, dirigindo-se aos “juízes”: “vocês sabem que isso é tudo um teatro montado por Bush”.
Nas denúncias que ele formulou na sessão anterior, do dia 7, o dirigente destacou que sua defesa era na verdade a defesa do seu país ocupado, “eu não reclamo por mim. Eu o faço pelo destino do Iraque, e da nação, porque estou cheio de fé. A minha preocupação é com o meu povo e a minha nação”.

CRIME CONTRA A HUMANIDADE
Afirmara isso apontando para os verdadeiros criminosos, Bush, Cheney, Rice e os demais do bando que usurpou a Casa Branca, acobertados pela mídia ianque: “Será que o povo americano sabe o tipo de crime que sua nação cometeu contra a Humanidade?”

O advogado de defesa de Sadam, Khamis Al Ubeidi, destacou que as “testemunhas” que estão sendo apresentadas (a maioria escondidas atrás de uma cortina e com a voz eletronicamente distorcida) “não têm valor legal” e que “seus testemunhos são baseados em narrativas inverossímeis e ensaiadas”.
Um certo Haidari, que o “tribunal” colocou para acusar Saddam, contou que na época dos acontecimentos de Dujail - pelos quais acusam Sadam e outros membros do governo iraquiano - tinha apenas 14 anos e, depois de dizer que viu seu irmão ser torturado, acrescentou: “eu estava aterrorizado”.
Em uma diatribe, ele disse que foram presas pessoas de idade que variava “dos nove aos noventa”.
Ele com quatorze anos, no meio do massacre, lembrava das idades...
Outra testemunha prodígio.
Na sessão anterior outro acusador que na época também tinha quatorze anos, se lembrava dos nomes de 300 supostas vítimas (até o tribunal montado pelos invasores acusa a morte de 148)

Quando Haidari começou seu relato dizendo, “...quando Sadam entrou em Dujail...”, o Presidente do Iraque se pôs de pé e interpelou:
“Que Sadam?!”, ao que a “testemunha” imediatamente redarguiu:
“O ex-Presidente do Iraque”.

Haidari - sem apontar nenhuma evidência para tal - disse que o responsável pelas “torturas” era o meio irmão de Sadam, Barzan Al Tikrit, que se pôs de pé e denunciou: “você está mentindo” e acrescentou: “você é um cachorro”, o que forçou nova interrupção do tribunal por mais de uma hora.

Aliás, todas as vezes que os advogados de defesa questionavam Haidari sobre evidências, o juiz lacaio os interrompia - saindo em defesa dele, que fugia de responder - “atenham-se às questões colocadas pela testemunha”.

FITA GRAVADA DEPÕE NA “CORTE”
Outra “testemunha” falou atrás de uma cortina e uma terceira mandou uma fita gravada.

Os advogados da equipe de defesa de Sadam seguiram denunciando a falta de condições para exercer seu trabalho.
Dois advogados de defesa já foram mortos e o advogado Najib Al Nuami, do Catar, denunciou durante a sessão: “fomos ameaçados no aeroporto”.

“Não podemos continuar atuando neste caso com essa deficiência em segurança e com o impedimento de livre locomoção”.

Os advogados pediram condições de segurança também para as testemunhas de defesa.

TRIBUNAL DA OCUPAÇÃO
O mais conhecido dos defensores de Sadam, o ex-procurador-geral dos EUA, Ramsey Clark, denunciou a ilegalidade do tribunal em seu artigo, publicado no Los Angeles Times em 24 de janeiro deste ano, “Por que quero defender Sadam”: “a guerra causou dezenas de milhares de mortes de iraquianos e destruição generalizada de propriedade civil indispensável à vida. Bush, que iniciou a guerra, manifestou seu ódio a Hussein, pedindo publicamente a pena de morte”.

Ele desmascarou a farsa acrescentando que Bush “orquestrou a demonização de Hussein” e tem “um claro interesse em sua condenação”.

PRISÃO ILEGAL
Ramsey denunciou ainda que Sadam “está detido ilegalmente” e até a época em que escreveu o artigo “por mais de um ano sem encontrar um membro da família, amigo ou advogado de sua escolha e se encontra cercado pelos mesmos militares que maltrataram prisioneiros em Abu Graib e Guantánamo”.

O mau cheiro da farsa está tresandando a tal ponto que até um articulista da BBC, o professor Gery Simpsons que se apresenta como “especialista em direito internacional” teve de admitir que “a imparcialidade dos juízes vai ser posta em dúvida” e questionar: “é possível fazer justiça no contexto de uma ocupação estrangeira?”